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Como reduzir a carga tributária e evitar ações indenizatórias

O Decreto n. 3.048/99 recebeu alterações, principalmente na instituição dos institutos Fator Acidentário de Prevenção – FAP e Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP. O conhecimento dos referidos institutos e a utilização de recursos poderá resultar em redução na carga tributária e evitar ações indenizatórias.

A preocupação maior das empresas encontra-se no FAP, entretanto a aplicação de uma gestão destinada a gerenciar o NTEP resultará em benefícios vários para as empresas que se adiantarem no conhecimento e utilização dos institutos que estudaremos.

Adotando determinados procedimentos, as empresas podem obter até 50% de redução da alíquota FAP, além de outros benefícios que serão explorados em nosso treinamento.

O conhecimento dos institutos nos leva à necessidade da prática administrativa de impugnação ao NTEP. A orientação na apresentação de documentos e a elaboração de peças administrativa é o diferencial em nosso treinamento.

Benefícios:

Acrescentar experiência em sua conduta administrativa e jurídica.

 

Objetivos:

Discutir de forma detalhada os principais fundamentos e mudanças da área.

Público Alvo:

Gestores de RH, técnico e engenheiro de segurança, enfermeiros e médicos do trabalho e demais profissionais envolvidos com o tema.

Metodologia:

As apresentações serão expositivas buscando conciliar com exercícios práticos, a fim de propiciar a imediata aplicação nas empresas.

Programa Resumido:

1º Dia:


1 – Evolução Histórica NTEP

2 – Monitoramento dos riscos ambientais – PPRA – PCMAT – PGR

3 – Evolução Histórica: SAT, FAP

4 – FAP
4.1. Definição
4.2. A aplicação da Metodologia do FAP através das Resoluções 1.308 e 1309
4.3. Nova metodologia – Resolução 1.316
4.4. travas de mortalidade e invalidez e rotatividade – impedimento de bonificação
4.5. Análise constitucional e legal do FAP
4.6. Contraditório e Ampla Defesa contra o FAP de cada empresa
4.7. Soluções para FAP/2009, com aplicação 2010
4.8. Soluções para FAP/2010
4.9.. Adequações necessárias para FAP/2011 e 2012
4.10. Importância da impugnação ao NTEP no resultado do FAP

5 – NTEP
5.1. Definição
5.2. Relação CID x CNAE x fator de risco
5.3. Inversão do Ônus da Prova
5.4. Da responsabilidade pela elaboração de documentos
5.5. Defesa Administrativa da aplicação do NTEP: necessidade ou não?
5.6. Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social
5.7. Efeito Suspensivo
5.8. Reflexos Jurídicos da aplicação do NTEP


2º DIA – PRÁTICA APLICADA
4 – Sistema de Gestão em SST como ferramenta para administrar o FAP

5 – Princípio gerais do Recurso Administrativo

6 – Orientação – Aplicação – Contestações e Recursos (Prática)

7 – LABORATÓRIO: Estudo de casos

8 – CONCLUSÃO

Facilitadora: Alessandra Mariko Garzotti Correa

Advogada Especialista em Direito Previdenciário-Fiscal;
Pós-graduada em Direito Previdenciário;
Conselheira da Junta de Recursos da Previdência Social;
Renomada especialista em NTEP/FAP;
Possui diversos cursos e especializações nas áreas previdenciária, ambiental, tributária e segurança no trabalho, dentre outras;
É sócia proprietária do Escritório de Advocacia Garzotti e Associados, onde sua especialidade é o Direito previdenciário fiscal e do trabalho;
Conselheira titular na 15ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado de SP;
Professora no curso de pós-graduação em Direito Tributário;
Ministra aulas e palestras em várias instituições no Brasil.

INFORMAÇÕES:

contato@garzottiadvogados.com.br


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Saiba mais

NOVA ROUPAGEM DO FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

NTEP – NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO: “assim denominada a relação que se estabelece entre entidade mórbida (Agrupamento- CID) e o segmento econômico (CNAE-Classe) do empregador.”

FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO: “é um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% correspondente ao enquadramento da empresa segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE preponderante, nos termos do Anexo V do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, Esse multiplicador deve variar em um intervalo fechado contínuo de 0,5 a 2,0”. Definição apontada pela Resolução MPS/CNPS n. 1.308/09.

O Decreto n. 3.048/99, alterado pelos Decretos n. 6.042/07 e Decreto n. 6.957/09 estabelece as novas regras aplicáveis ao Fator Acidentário de Prevenção e ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário.

Vejamos:
Art. 202-A.  As alíquotas constantes nos incisos I a III do art. 202 serão reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção - FAP. Incluído pelo Decreto nº 6.042 - de 12/2/2007 - DOU DE 12/2/2007
§ 1o  O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva alíquota. (Alterado pela DECRETO Nº 6.957, DE 9/9/2009 – DOU DE 10/9/2009)

Art. 337. 
§ 3o  Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II deste Regulamento. (Alterado pela DECRETO Nº 6.957, DE 9/9/2009 – DOU DE 10/9/2009)
Trata-se da possibilidade de através da prevenção ver reduzidos os graus de risco da empresa, bem como propiciar ao empreendedor a possibilidade de cumprir com suas responsabilidades sociais, ambiental e econômica.

Através de uma Gestão dos fatos que envolvem o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, o resultado poderá se valer para as diversas áreas do direito, resultando ainda em grande vantagem financeira, principalmente com redução do FAP.

A INTENÇÃO PROMORDIAL DO FAP E NTEP resume-se em equacionar as três dimensões fundamentais: Saúde do Trabalhador x Desenvolvimento (Livre Iniciativa) x Meio Ambiente do Trabalho; resultando em BENEFÍCIO ÀS EMPRESAS QUE SE PREOCUPAM COM O SEU MEIO AMBIENTE DO TRABALHO.

Entretanto, não se trata de aplicação simples e fácil. Será necessária a quebra de “tabus” e hierarquias impostas pela condição soberba do ser humano.

Médicos, advogados, engenheiros terão que dar ouvidos ao que diz o colaborador, o técnico, o químico, o profissional de Recursos Humanos e outros. Terão que prestar atenção aos acontecimentos mais singelos dentro de uma empresa. Esta terá que ter patamares de um verdadeiro lar.

OS REFLEXOS DOS INSTITUTOS FAP E NTEP SÃO MAIORES DO QUE SIMPLESMENTE AS DO ÂMBITO DO DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO.

INICIATIVAS
O conhecimento aos institutos ora estudado resultam na necessidade de empregar determinadas atitudes:

ANÁLISE – GRUPO MULTIDISCIPLINAR
INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO
PROJETOS
ADEQUAÇÕES
GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
MANUTENÇÃO IMEDIATA E CONTROLE DE RESULTADOS
        


OLIVEIRA, Paulo Rogério Albuquerque de. BARBOSA-BRA

 

REDUÇÃO DA ALÍQUOTA SAT

Seguro de Acidentes do Trabalho: Decreto muda alíquotas do SAT.

O DECRETO Nº 6.042 - de 12 de fevereiro de 2007 alterou o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplinando a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, e dá outras providências.

As alterações introduzidas pelo Decreto mencionado, implanta três alterações de maior relevância:

1 – Revisão do enquadramento dos setores de atividade para fins de contribuição ao seguro de acidente de trabalho – SAT;
2 – Incorporação da componente epidemiológica (NTEP) na avaliação da perícia médica;
3 – Cria o FAP: Fator Acidentário de Prevenção.

O QUE É FAP?

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

- Definição:
O Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador de alíquota SAT que irá permitir que, por setor de atividade econômica, as empresas que melhor preservarem a saúde e a segurança de seus trabalhadores tenham descontos na referida alíquotas de contribuição. O FAP é um índice que pode reduzir à metade, ou duplicar, a alíquota de contribuição de 1, 2 ou 3%, paga pelas empresas, com base em indicador de sinistralidade. O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho por empresa e incentivará aqueles que investem na prevenção de agravos da saúde do trabalhador.

¬- Implicações Tributárias e Trabalhistas:
A empresa que não se preocupar com seu ambiente de trabalho, nem investir em segurança do trabalhador, poderão ter sua alíquota de contribuição ao SAT aumentada, em até 100%, em razão do seu histórico de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Em contrapartida, a empresa que investe em prevenção e protege a saúde do seu trabalhador (documentando efetivamente o procedimento nesse sentido) e consegue obter índices mais baixos, ou mesmo, abolir a ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais, poderá ter seu índice de contribuição para o SAT reduzido em até 50%.

- Implicações na Medicina do Trabalho:
Os exames admissionais e demissionais deverão ser bastante criteriosos, sob pena de se admitir ou demitir, injustamente, empregado portador de doença ocupacional.

No caso de demissão de funcionário portador de incapacidade laborativa por doença profissional, uma ação indenizatória seria facilmente procedente ao empregado já que o NTEP inverte o ônus da prova.

O QUE É NTEP?

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO

- Definição:
É uma metodologia que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. Com o NTEP, quando o trabalhador contrai uma enfermidade, diretamente relacionada à atividade profissional, fica caracterizado o acidente de trabalho.

- Desdobramentos:
Reflexos jurídicos nos âmbitos Ambiental, Tributário, Penal e principalmente Trabalhista, Previdenciário e Civil.

- Implicações Trabalhistas:
Obrigatoriedade do depósito de FGTS, pelo empregador, durante o período de afastamento e estabilidade de um ano no emprego ao empregado.

- Implicações Civis:
As ações podem extrapolar a esfera trabalhista e alcançar o âmbito civil através da possível caracterização de ato ilícito, que gera indenização por dano material ou moral.

- Implicações Previdenciárias:
Transformação do benefício previdenciário em acidentário e reflexos nos requerimentos de aposentadoria especial.

- Inversão do ônus da prova:
Após o advento do NTEP, desincumbiu-se o empregado acometido de doença ocupacional, de comprovar a aquisição da mesma no local de trabalho ou em função do mesmo, cabendo, agora à empresa, demonstrar a inexistência de nexo causal entre o trabalho e o agravo.

O Instituto NTEP proporciona reflexos, ainda, em outros ramos do Direito, como o Direito Ambiental e Direito Penal, dada a sua importância. Devemos apenas nos lembrar que o NTEP é Instituto Jurídico do ramo do DIREITO PÚBLICO.

Devido à relevância das implicações acima mencionadas, é que nosso escritório coloca-se à disposição para treinamentos de pessoal, assessoria jurídica e desenvolvimento de todo e qualquer trabalho ligado ao Instituto NTEP, em razão do amplo conhecimento dos nossos advogados neste setor.

Garzotti e Carvalho Neto Advogados Associados
               (18) 3622-1160         site: http://www.garzottiecarvalhoneto.com.br
E-mail: contato@garzottiecarvalhoneto.com.br

 

 

 

 


Vivemos em um mundo totalmente globalizado no qual as informações se alteram constantemente e somente um profissional com domínio das técnicas jurídicas adequadas e do conhecimento atualizado da legislação, da Jurisprudência e da doutrina sobre a ética e o sigilo absoluto, é capaz de contribuir para o avanço estratégico de uma organização empresarial.


Sempre pensando no eficiente emprego da norma jurídica e com anos de experiência na atuação das diversas áreas do Direito, a junção dos escritórios Garzotti de Araçatuba e Carvalho Neto de Brasília vêm proporcionar soluções de qualidade, na interação de seus advogados altamente capacitados para contribuir com o avanço estratégico e a organização empresarial.



 

Livro Do Exótico ao Esotérico - Uma sistematização sobre a saúde do trabalhador

por Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira

  Livro Do Exótico ao Esotérico - Uma sistematização sobre a saúde do trabalhador
 

 

Nota do autor do livro: Uma Sistematização sobre a Saúde do Trabalhador: Do Exótico ao Esotérico www.ltr.com.br

– Poxa professor, por que você não escreve essas suas maluquices?

Dessa pergunta pueril e frequente nasceu esta obra, que consiste em um único e inédito manancial sistematizado de saberes e práticas sobre o tema em epígrafe a partir do conhecimento do autor embasado na ampla experiência profissional (petroquímica e auditoria-fiscal) e na militância acadêmica como pesquisador e professor e coordenador de pós-graduação...  

Autor:  NTEP e FAP original --> Paulo Rogério A de Oliveira


 

Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

 


No dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, rezemos por nós!

Pensar que a cada dia, no mundo, morrem uma média de 5 mil pessoas devido a acidentes de trabalho ou a doenças laborais, isso sem levar em conta os empregos informais, leva-nos a pensar sobre as nossas responsabilidades nos números registrados.
No dia de hoje, Dia Mundial da Segurança e Saúde do Trabalho, data escolhida para homenagear trabalhadores que morreram em razão de acidente do trabalho, possamos, mais do que lembrar e homenagear os que morreram, tomar atitudes positivas, eliminando perigos nos ambientes de trabalho, adotando equipamentos de proteção individual e coletivo, bem como implantando projetos de qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Possamos nós, fazer no dia de hoje um ato positivo, ativo, no sentido de eliminar injustiças sociais, provocadas por doenças adquiridas no ambiente laboral.
Parafraseando Chico Xavier, a  semeadura é livre, entretanto a colheita é obrigatória.

Todos aqueles que se encontram na condição de gestores de negócios, possam lembrar-se da responsabilidade e necessidade de observar e cumprir as normas básicas de proteção aos trabalhadores.
Senão por eles, por nós. Já que a colheita se fará invariavelmente obrigatória.

Que aqueles que partiram, recebam as nossas preces, mas acima de tudo, a certeza da intenção de mudança dos índices atuais.

ATENCIOSAMENTE

 

Garzotti Advogados


FAP - Fator acidentário de prevenção
 

NTEP - Nexo técnico epidemiológico previdenciário
 

 

Em breve estará no ar o nosso site exclusivo sobre RAT, redução do RAT AJUSTADO
 

Em breve estará no ar o nosso site exclusivo sobre FAP e NTEP
 

Site Garzotti Advogados
 

 

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