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OAB SP QUER EXTINÇÃO DO PROJETO QUE IMPEDE LIMINARES EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, divulgou nesta segunda-feira (5/11) Nota Pública, na qual critica o projeto aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, que inviabiliza a concessão de medidas liminares em matéria tributária, fundamental para barrar abusos tributários do Poder Público. D´Urso também oficiou aos presidentes da Câmara , Arlindo Chinaglia, e da Comissão de Finanças e Tributação, Virgilio Guimarães, pedindo o arquivamento do projeto.

COMITIVA DE ADVOGADOS DE HONDURAS VISITA A OAB SP Depois de visitar o Conselho Federal, Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, a comitiva de advogados de Honduras será recebida na Seccional Paulista da OAB.

3° CONCURSO DE FOTOGRAFIA TEM INSCRIÇÕES PRORROGADAS PARA 26 DE NOVEMBRO O tema deste ano será " A Praça de Sua Cidade " . .

Garzotti

 

 

REDUÇÃO DA ALÍQUOTA SAT

Seguro de Acidentes do Trabalho: Decreto muda alíquotas do SAT.

O DECRETO Nº 6.042 - de 12 de fevereiro de 2007 alterou o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplinando a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, e dá outras providências.

As alterações introduzidas pelo Decreto mencionado, implanta três alterações de maior relevância:

1 – Revisão do enquadramento dos setores de atividade para fins de contribuição ao seguro de acidente de trabalho – SAT;
2 – Incorporação da componente epidemiológica (NTEP) na avaliação da perícia médica;
3 – Cria o FAP: Fator Acidentário de Prevenção.

O QUE É FAP?

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

- Definição:
O Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador de alíquota SAT que irá permitir que, por setor de atividade econômica, as empresas que melhor preservarem a saúde e a segurança de seus trabalhadores tenham descontos na referida alíquotas de contribuição. O FAP é um índice que pode reduzir à metade, ou duplicar, a alíquota de contribuição de 1, 2 ou 3%, paga pelas empresas, com base em indicador de sinistralidade. O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho por empresa e incentivará aqueles que investem na prevenção de agravos da saúde do trabalhador.

¬- Implicações Tributárias e Trabalhistas:
A empresa que não se preocupar com seu ambiente de trabalho, nem investir em segurança do trabalhador, poderão ter sua alíquota de contribuição ao SAT aumentada, em até 100%, em razão do seu histórico de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Em contrapartida, a empresa que investe em prevenção e protege a saúde do seu trabalhador (documentando efetivamente o procedimento nesse sentido) e consegue obter índices mais baixos, ou mesmo, abolir a ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais, poderá ter seu índice de contribuição para o SAT reduzido em até 50%.

- Implicações na Medicina do Trabalho:
Os exames admissionais e demissionais deverão ser bastante criteriosos, sob pena de se admitir ou demitir, injustamente, empregado portador de doença ocupacional.

No caso de demissão de funcionário portador de incapacidade laborativa por doença profissional, uma ação indenizatória seria facilmente procedente ao empregado já que o NTEP inverte o ônus da prova.

O QUE É NTEP?

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO

- Definição:
É uma metodologia que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. Com o NTEP, quando o trabalhador contrai uma enfermidade, diretamente relacionada à atividade profissional, fica caracterizado o acidente de trabalho.

- Desdobramentos:
Reflexos jurídicos nos âmbitos Ambiental, Tributário, Penal e principalmente Trabalhista, Previdenciário e Civil.

- Implicações Trabalhistas:
Obrigatoriedade do depósito de FGTS, pelo empregador, durante o período de afastamento e estabilidade de um ano no emprego ao empregado.

- Implicações Civis:
As ações podem extrapolar a esfera trabalhista e alcançar o âmbito civil através da possível caracterização de ato ilícito, que gera indenização por dano material ou moral.

- Implicações Previdenciárias:
Transformação do benefício previdenciário em acidentário e reflexos nos requerimentos de aposentadoria especial.

- Inversão do ônus da prova:
Após o advento do NTEP, desincumbiu-se o empregado acometido de doença ocupacional, de comprovar a aquisição da mesma no local de trabalho ou em função do mesmo, cabendo, agora à empresa, demonstrar a inexistência de nexo causal entre o trabalho e o agravo.

O Instituto NTEP proporciona reflexos, ainda, em outros ramos do Direito, como o Direito Ambiental e Direito Penal, dada a sua importância. Devemos apenas nos lembrar que o NTEP é Instituto Jurídico do ramo do DIREITO PÚBLICO.

Devido à relevância das implicações acima mencionadas, é que nosso escritório coloca-se à disposição para treinamentos de pessoal, assessoria jurídica e desenvolvimento de todo e qualquer trabalho ligado ao Instituto NTEP, em razão do amplo conhecimento dos nossos advogados neste setor.

Garzotti e Carvalho Neto Advogados Associados
               (18) 3622-1160         site: http://www.garzottiecarvalhoneto.com.br
E-mail: contato@garzottiecarvalhoneto.com.br

 

Garzotti & Carvalho Neto Advogados Associados oferece atendimento especializado e ministra palestras e treinamento para todo o Brasil sobre:
- FAP - Fator Acidentário de Prevenção
- Como reduzir o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT
- Redução da alíquota do SAT
- NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciario.
Atuamos na prestação de assessoria jurídica em direito ambiental trazendo benefícios para as empresas que realmente se preocupam com sua sustentabilidade local e global do meio ambiente.
Direito tributário com planejamento adequado, eficiente e rentável para sua empresa bem como defesa administrativa e jurídica.
Direito previdenciário fiscal utilizando normas do Decreto 6042/2007 para aperfeiçoamento do ambiente de trabalho, prestando assessoria em assuntos ambientais com enfase nas atividades industriais e dispomos de profissionais especializados na área de meio ambiente, engenharia ambiental e química com suporte nas questões jurídicas ambientais.
o campo do direito do trabalho damos suporte ao departamento de (R.H.) Gestão de Pessoas com acompanhamento administrativo e ou Judicial.
 

 

 

Vivemos em um mundo totalmente globalizado no qual as informações se alteram constantemente e somente um profissional com domínio das técnicas jurídicas adequadas e do conhecimento atualizado da legislação, da Jurisprudência e da doutrina sobre a ética e o sigilo absoluto, é capaz de contribuir para o avanço estratégico de uma organização empresarial.

Sempre pensando no eficiente emprego da norma jurídica e com anos de experiência na atuação das diversas áreas do Direito, a junção dos escritórios Garzotti de Araçatuba e Carvalho Neto de Brasília vêm proporcionar soluções de qualidade, na interação de seus advogados altamente capacitados para contribuir com o avanço estratégico e a organização empresarial.
     

 

 

FAP - Fator acidentário de prevenção
 

NTEP - Nexo técnico epidemiológico previdenciário
 

Em breve estará no ar o nosso site exclusivo sobre FAP e NTEP
 
Site Garzotti Advogados
 

 

 
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